Artigo 1.º - Objeto
O presente Regulamento visa, nos termos do disposto no Código da Estrada e no Decreto-lei 81/2006 de 20 de Abril, regular as condições de utilização do Parque de Estacionamento da Clínica Médica Arrifana de Sousa e do Hospital Arrifana de Sousa.
Artigo 2.º - Entidade titular
O Parque de Estacionamento da Clínica Médica Arrifana de Sousa e do Hospital Arrifana de Sousa é propriedade da Clínica Médica Arrifana de Sousa, S.A. e é explorado e gerido pela MultiCMAS.
Artigo 3.º - Condições gerais
1. O Parque de Estacionamento da Clínica Médica Arrifana de Sousa e do Hospital Arrifana de Sousa doravante designado por Parque, tem a capacidade total de:
1.1. Clínica Médica Arrifana de Sousa - 167 lugares, distribuídos por:
a) um piso descoberto e acima do solo, com 160 lugares;
b) dois lugares afetos à tomada e largada de doentes, junto à entrada do edifício;
c) cinco lugares afetos a pessoas portadoras de deficiência.
1.2. Hospital Arrifana de Sousa - 64 lugares, distribuídos por:
a) um piso descoberto e acima do solo, com 24 lugares;
b) um piso coberto e acima do solo, com 35 lugares;
c) cinco lugares afetos a pessoas portadoras de deficiência localizados no piso descoberto;
2. O Parque destina-se ao estacionamento de veículos ligeiros e motociclos.
3. É proibido a acesso ao Parque de veículos pesados comerciais ou de passageiros.
Artigo 4.º - Informação ao público
As disposições do presente Regulamento bem como a tabela de preços estarão afixadas nos acessos ao Parque e disponíveis para consulta junto às máquinas de pagamento.
Artigo 5º - Condições de utilização do parque
1. Horário de funcionamento
1. Clínica Médica Arrifana de Sousa:
a) Segunda a sexta-feira – das 07:30h às 22h;
b) Sábado – das 07:30h às 14h;
c) Domingo – encerrado.
2. Hospital Arrifana de Sousa:
a) Todos os dias das 8h às 22h;
2. Acesso pedonal
O acesso de pedonal é feito obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito nos termos da legislação em vigor.
3. Acesso de veículos
3.1 A entrada, circulação e saída de veículos do Parque é feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito nos termos da legislação em vigor, nomeadamente as barreiras de entrada e saída;
3.2 A circulação e manobras devem ser efectuadas com prudência;
3.3 O estacionamento deve fazer-se dentro dos limites dos lugares.
4. Controlo de acessos
O acesso ao Parque é controlado por colunas de entrada e saída.
1. O acesso a clientes é feito através de tickets que registam a data e hora de entrada.
2. O acesso a funcionários é feito através do cartão de identificação pessoal.
3. A validação dos tickets é realizada na máquina validadora. Na Clínica Médica Arrifana de Sousa, a mesma encontra-se junto ao acesso do parque no piso -2 e no Hospital Arrifana de Sousa na zona de bar.
4. Em caso de extravio do cartão, poderá ser solicitado ao cliente o pagamento do valor de 50€.
Artigo 6º - Condições de utilização dos cartões de estacionamento
1. É responsabilidade do titular do cartão a sua recolha junto da coluna de entrada e a sua conservação até ao momento de pagamento ou validação do mesmo.
2. O parque será gratuito para qualquer cliente que comprove ter estado a utilizar as instalações da Clínica Médica Arrifana de Sousa ou o Hospital Arrifana de Sousa no período em que o seu veículo esteve estacionado no parque.
3. Para os restantes utilizadores, o Parque tem um custo de 1,00€ (um euro) por hora, cobrados em frações de 15 minutos.
Artigo 7º - Restrições à utilização
O Parque está reservado à recolha de veículos e às operações a ela diretamente respeitantes, sendo proibido:
1. A lavagem dos veículos, bem como qualquer operação de manutenção destes, exceto nos locais reservados para esse efeito e desde que devidamente autorizado pela entidade gestora do Parque;
2. A reparação de veículos, salvo se for indispensável à respectiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha.
3. Quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização expressa da entidade gestora do Parque;
4. O depósito de lixo ou objetos, qualquer que seja a sua natureza;
5. O acesso de animais em desrespeito das regras de segurança e de salubridade;
6. A introdução no Parque de substâncias explosivas ou materiais combustíveis ou inflamáveis;
7. O uso das tomadas de corrente e, como regra geral, das instalações elétricas existentes no parque de Estacionamento.
Artigo 8º - Estacionamento abusivo
1. Considera-se estacionamento abusivo se o veículo se encontrar em qualquer das situações definidas como tal no Código da Estrada e ainda se o estacionamento se prolongar por um período igual ou superior a 24 horas, sem o pagamento correspondente a esse período.
2. No caso de estacionamento abusivo a entidade gestora do Parque diligenciará a remoção do veículo pelas entidades competentes.
Artigo 9º - Restrições à circulação
1. A circulação no interior do Parque é feita em conformidade com o Código da Estrada e com a sinalização colocada no local.
2. A circulação deve ser feita com os médios ligados.
3. A velocidade máxima de circulação no parque é 10 km/hora.
Artigo 10º - Segurança do Parque
1. O Parque possui sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação e extintores de incêndio em locais devidamente assinalados, além de rede de combate a incêndio.
2. Os motores dos veículos devem ser mantidos em funcionamento apenas pelo período necessário para o acesso e estacionamento, evitando deste modo a emissão excessiva de gases poluentes.
3. Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, corte de energia, paragem de ventilação, etc), os utilizadores deverão respeitar e obedecer às regras gerais de segurança afixadas no Parque, bem como às diretivas transmitidas pelos responsáveis do Parque e/ou pelos serviços de segurança.
Artigo 11º - Responsabilidade dos utilizadores
1. Os utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem, por inabilidade, negligência ou qualquer outra causa, inclusivamente na sequência de violação ao presente regulamento.
2. Os utilizadores que provoquem danos noutras viaturas ou instalações do Parque, devem imediatamente dar conhecimento à entidade gestora através do número de telefone 255718100 ou 255249500.
3. A MultiCMAS não se responsabiliza pelos roubos de veículos, nem por outros de qualquer natureza, que possam ser cometidos durante os períodos de estacionamento.
4. A MultiCMAS não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados por outros utilizadores.